Com base nas notícias avançadas hoje (07/02/2017) em vários órgãos de comunicação social, onde noticiam o facto de alguns TEPH se terem juntado hoje junto das instalações da Delegação Regional Norte afirmando o seu desagrado para com as decisões e atuações do Conselho Diretivo do INEM, o STEPH entende dizer que:
1 - A 21 de Março de 2016 foi votado em Assembleia Geral de Trabalhadores da Comissão de Trabalhadores do INEM o pedido de demissão de TODOS os Diretores Regionais e de TODAS as coordenações, com 68% dos votos a favor, 32% de abstenções e nenhum voto contra.
2 - A 30 de Junho de 2016 foi votado novamente em Assembleia Geral de Trabalhadores da Comissão de Trabalhadores do INEM o pedido de demissão de TODOS os Diretores Regionais e de TODAS as coordenações, com 76% dos votos a favor, 24% de abstenções e nenhum voto contra.
3 - Desde então foram substituídos pelo Conselho Diretivo os Diretores Regionais Sul e Centro, sendo que foi o Diretor Regional Norte se demitiu das suas funções no dia 2 de Fevereiro. 4 - Ao Diretor Regional Norte são conhecidas várias irregularidades e ilegalidades, como por exemplo:
- Negligenciar a operacionalidade dos meios do INEM, permitindo que por diversas vezes fiquem inoperacionais ambulâncias e motas do INEM, necessárias ao socorro e prestação de cuidados de emergência aos cidadãos. - Negligenciar e permitir uma incorreta gestão dos recursos humanos, permitindo o pagamento de ajudas de custo desnecessários, lesando a gestão do orçamento do INEM.
- Recusar-se dialogar com o STEPH e com os TEPH, não respondendo aos inúmeros pedidos de esclarecimento e de informação que lhe foram dirigidos.
- Incapacidade de melhoramento das condições de trabalho dos TEPH.
- Promover e apoiar a instauração de processos de inquérito e disciplinares aos TEPH.
- Promover e apoiar a perseguição a vários dirigentes sindicais do STEPH.
5 - Os TEPH não foram informados do(s) motivos(s) da demissão de funções do Diretor Regional Norte.
6 - A nomeação do Coordenador Nacional TEPH e dos Coordenadores Regionais TEPH decorreram e ainda decorrem num processo de avaliação e seleção com critérios definidos pelo CD do INEM, e é dar responsabilidade do CD do INEM a sua nomeação.
7 – Reconhecendo que o processo de nomeação não é perfeito, no entanto é uma melhoria significativa, num processo de nomeação que NUNCA ocorreu no INEM e que permite, dentro dos critérios definidos (avaliação curricular e entrevista), o acesso a oportunidade de TODOS os TEPH se candidatarem.
O STEPH nunca se imiscuiu de dizer a verdade, verdade que foi sempre fundamentada e argumentada, com um único e só objetivo, a defesa de todos os seus associados.
Disponível para qualquer esclarecimento adicional.